Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e Ambiental

Compartilhe:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental é Órgão do Executivo que tem por competência:
   I - exercer funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas metodológicas de gestão, voltadas ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda no Município;
   II - formular e executar políticas que visem o desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço e da ciência e tecnologia no âmbito do Município;
   III - atualizar permanente a política econômica do Município;
   IV - desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
   V - elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Executivo, relativamente à sua área de atuação;
   VI - promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município;
   VII - propor e discutir com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;
   VIII - definir políticas e implementar programas de geração de trabalho e renda e de formação e qualificação dos trabalhadores;
   IX - realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda;
   X - propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no Município;
   XI - prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao fomento de empreendimentos econômicos;
   XII - analisar os produtos fabricados e comercializados pela indústria e comércio local, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
   XIII - articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica, à pesquisa e ao desenvolvimento, voltadas à competitividade, ao alto valor agregado e à integração virtual;
   XIV - fixar diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao desenvolvimento econômico;
   XV - definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
   XVI - apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;
   XVII - formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;
   XVIII - buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais;
   XIX - organizar e divulgar documentários socioeconômicos do Município;
   XX - estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município;
   XXI - promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria, comércio, agricultura, meio ambiente e turismo;
   XXII - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na indústria, comércio, agricultura, meio ambiente e turismo do Município;
   XXIII - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa do consumidor;
   XXIV - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
   XXV - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida da população do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial;
   XXVI - viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas voltados ao incremento da produtividade;
   XXVII - orientar e viabilizar a realização de açudes, drenagem, abertura de valas, silagem, bebedouros para animais e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais, em conformidade com a legislação vigente e planos de ações estratégicos de desenvolvimento rural;
   XXVIII - viabilizar o acesso à água potável e à programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, canalização e perfuração de poços artesianos, manutenção e ampliação de redes d'água, mediante trabalho conjunto com produtores e demais órgãos municipais e outros entes da Federação;
   XXIX - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
   XXX - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;
   XXXI - promover o controle, a fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal e vegetal e expedir alvarás de licença e funcionamento, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
   XXXII - promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, em especial no âmbito do Programa de Parceria de Investimentos - PPI de que trata a legislação federal competente;
   XXIII - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;
   XXXIV - promover, incentivar e auxiliar a realização e a participação em feiras voltadas ao desenvolvimento e divulgação de potencialidades dos produtores rurais do Município;
   XXXV - controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
   XXXVI - estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município;
   XXXVII - desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
   XXXVIII - atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente;
   XXXIX - propor projeto de proteção ambiental e incentivar atividades voltadas ao meio ambiente, visando o desenvolvimento de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental, à fabricação de equipamentos antipoluidores e outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais;
   XL - exercer, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente seja competência do Município;
   XLI - implantar e manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações;
   XLII - pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração;
   XLIII - proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município;
   XLIV - gerenciar as unidades de conservação municipal e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais;
   XLV - promover o licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente, mediante expedição de licenças para empreendimentos novos e adequação dos existentes;
   XLVI - promover a gestão integrada de resíduos de qualquer natureza, gerir operacionalizar e fiscalizar a realização dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos provenientes de residências, comércio, indústria e saúde, inclusive quando contratados a terceiros;
   XLVII - incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental;
   XLVIII - promover estudos e pesquisas visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental;
   XLIX - promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
   L - formular e executar políticas e planos de arborização e ajardinamento municipal, mediante a produção de mudas junto ao Viveiro Municipal;
   LI - controlar e fiscalizar as podas no Município e conceder licenças para supressões de vegetais, nos termos da legislação vigente;
   LII - exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e a ampliações de obras e atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais no Município;
   LIII - expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando restrições e condicionantes administrativos, relativas ao meio ambiente;
   LIV - avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
   LV - executar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar as sanções administrativas por infrações cometidas contra a fauna e a flora, o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, as relativas à poluição e à outras infrações ambientais, contra a administração ambiental, inclusive infrações cometidas em unidades de conservação;
   LVI - fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco ao ambiente e à qualidade de vida;
   LVII - apoiar o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;
   LVIII - zelar para que as políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal incorporem o conceito de responsabilidade socioambiental;
   LIX - auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos;
   LX - planejar, promover, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento turístico do Município;
   LXI - planejar e administrar o Sistema Municipal de Turismo;
   LXII - prover a estrutura e a ordenação turística no Município;
   LXIII - organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;
   LXIV - realizar parcerias e convênios para a promoção de eventos, congressos e feiras em âmbito local, regional e nacional;
   LXV - analisar e executar políticas de ação visando valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
   LXVI - organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes;
   LXVII - promover a articulação com entidades congêneres locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor turístico do Município;
   LXVIII - estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
   LXIX - organizar e divulgar documentários culturais e turísticos do Município;
   LXX - prover a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do turismo no Município;
   LXXI - levantar, organizar, catalogar e manter os locais, áreas e objetos de valor histórico e cultural, em colaboração com o órgão municipal competente, com vistas ao desenvolvimento do turismo no Município;
   LXXII - inventariar e ordenar o uso dos bens naturais e culturais de interesse turístico;
   LXXIII - promover e implantar a rede de eventos com o objetivo de estimular o turismo no Município;
   LXXIV - incentivar e organizar setores produtivos relacionados ao turismo;
   LXXV - promover ações de fomento ao desenvolvimento sustentável do turismo local;
   LXXVI - promover a educação e a sensibilização para o turismo;
   LXXVII - executar as atividades de desenvolvimento e administração de pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a respectiva dotação orçamentária e os bens de seu uso;
   LXXVIII - executar outras tarefas burocráticas e correlatas que venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

Secretário Hugo Harteming
Contato: 55 3376 9120

E-mail: sde@panambi.rs.gov.br ou secretariosde@panambi.rs.gov.br


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental é internamente estruturada através das seguintes coordenadorias e setores:
   I - Coordenadoria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços:

      a) Setor de Fomento;

      b) Sala do Empreendedor;

Contato: 55 3376 9120 Ramal 6202
E-mail: saladoempreendedor@panambi.rs.gov.br

      c) Setor de Geração de Emprego - SINE;

Contato: 55 3376 9120 Ramal 6201 ou 62014
E-mail: sinepanambi@panambi.rs.gov.br
 
   II - Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON;

Contato: 55 3376 9120 Ramal  6202 ou 6204 ou 6205
E-mail: procon@panambi.rs.gov.br
 
  III - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural:

      a) Setor de Fomento Rural;

      b) Setor de Inspeção Municipal - SIM;

   IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental:

      a) Setor de Gestão de Resíduos Sólidos;

      b) Setor de Viveiros e Mudas;

      c) Setor de Fiscalização Ambiental;

      d) Setor de Proteção Animal;

Contato: 55 3376 9120 Ramal  6207 ou 6210
E-mail: meioambiente@panambi.rs.gov.br

   V - Coordenadoria de Turismo:

      a) Setor de Desenvolvimento Turístico;

      b) Setor de Educação e Manutenção do Patrimônio Turístico;

Contato: 55 3376 9120 Ramal  6209
E-mail: turismo@panambi.rs.gov.br